Nos termos do artigo 244º do Orçamento do Estado de 2024 aprovado pela Lei nº82/2023 a 29-Dez, procedeu-se à alteração à lista anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens Sujeitos a taxa reduzida, passando a verba 2.37 a ter a seguinte redação:

«2.37 – Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.»

  • Ar Condicionado;
  • Bombas de Calor (AQS e Climatização);
  • Sistemas Solares Fotovoltaicos;
  • Sistemas Solares Térmicos;